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D.O.P.
(Denominação de Origem Protegida)
É um queijo curado extraduro, com o teor de humidade de 25% a 35% referida ao queijo isento de matéria gorda, e com um teor de gordura de 45% a 60%,
referido ao resíduo seco e obtido após coagulação do leite de cabra com o coalho de origem animal". Mantém a forma tradicional de fabrico e revela características atribuíveis ao leite e, portanto, à forma tradicional
de maneio das ovelhas.
O uso da Denominação de Origem obriga a que o queijo seja produzido de acordo com as regras estipuladas no caderno de especificações, o qual inclui, designadamente, as condições de produção de leite, higiene da
ordenha, conservação do leite e fabrico do produto. A rotulagem deve cumprir os requisitos da legislação em vigor, mencionando também a Denominação de Origem. O Queijo de Cabra Transmontano deve ostentar a marca de
certificação aposta pela respectiva entidade certificadora.
Comercialmente pode apresentar-se com um peso compreendido entre 0,6 kg a 0,9 kg.
A área geográfica de produção abrange os concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Vila Flor, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta e Mogadouro do distrito de Bragança;
os concelhos de Valpaços e Murça do distrito de Vila Real.
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