"Malvasia," originárias de Napoli di Malvasia, perto de Sparta.
De clima ameno e de terrenos saibrosos de solos vulcânicos e basálticos, a vinha conquistou a Ilha e a paisagem madeirense transformou-se.
O minifúndio, muito parcelado e valorizado em larga medida por uma policultura bastante intensiva e variada que associa tradicionalmente a criação de gado ao milho, ao feijão, à batata e à vinha na periferia, geralmente disposta em latadas ou ramadas, é semelhante ao que encontramos no Minho.
A vinha ocupa, neste mundo rural, cerca de 1700 ha e destina-se sobretudo à produção do VLQPRD "Madeira", produto cuja exportação já se fazia no Século XVII. As zonas eleitas para esta cultura são as encostas soalheiras viradas a sul onde, na sua forma alta, a vinha dá abrigo a outras culturas, muito embora se cultive também em forma baixa, em especial nas vizinhanças do mar.
IGP "Terras Madeirenses"
Legislação Base
Portaria n.º 86/2004, de 2 de Abril, da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, Portaria n.º 87/2004, de 2 de Abril, da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, e Declaração de Rectificação, de 24 de Maio de 2004, da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, que rectifica o anexo único da Portaria n.º 86/2004, de 2 de Abril.
Área Geográfica
Abrange as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Castas
Tintas e Rosadas
Aragonez (Tinta Roriz), Bastardo, Cabernet Sauvignon, Complexa, Deliciosa, Malvasia Cândida Roxa (Malvasia Roxa), Merlot, Syrah, Tinta Barroca, Tinta Negra (Tinta Negra Mole), Touriga Franca (Touriga Francesa) e Touriga Nacional.
Brancas
Arinto, Arnsburger, Carão de Moça, Chardonnay, Chenin, Folgasão (Terrantez),Malvasia Branca de São Jorge, Malvasia Cândida, Malvasia Fina (Boal),Sauvignon, Sercial, Tália (Ugni Blanc) e Verdelho.
DOP "Madeira"
Legislação Base
Portaria n.º 40/82, de 15 de Abril, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, Decreto Regulamentar Regional n.º 20/85/M, de 21 de Outubro, Portaria n.º 125/98, de 29 de Julho, da Secretaria Regional da Agricultura, Florestas e Pescas e Portaria n.º 91/2000, de 09 de Outubro, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Área Geográfica
A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Madeira" é coincidente com a área da Região Autónoma da Madeira apropriada à cultura da vinha e abrange as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Vinho de Canteiro: Vinho alcoolizado durante ou logo após a fermentação, sendo a seguir armazenado em cascos onde envelhece durante um período mínimo de 2 anos. Só pode ser considerado em condições de engarrafamento decorridos, pelo menos, 36 meses após a última alcoolização.(1)
Vinho de Estufagem: O envelhecimento por estufagem só pode ser efectuado a uma temperatura não superior a 50ºC e por um prazo nunca inferior a 3 meses. O vinho só pode ser engarrafado decorridos, pelo menos, 12 meses após a estufagem.(2)
Colheita: Vinho de uma só colheita, com direito à indicação de data da respectiva vindima. Só pode ser engarrafado a partir de 31 de Outubro do quinto ano da data da vindima.
Garrafeira ou Frasqueira(3): 20 anos em madeira.
Solera(4): O engarrafamento só pode ser feito após 5 anos em casco; de cada um dos cascos só pode ser retirado anualmente, no máximo, 10% do vinho existente.
Castas Recomendadas
Tintas
Bastardo, Malvasia Cândida Roxa (Malvasia Roxa), Tinta (Tinta da Madeira),Tinta Negra (Tinta Negra Mole) e Verdelho Tinto.
Brancas
Folgasão (Terrantez1), Malvasia Fina (Boal1), Malvasia Cândida, Sercial e Verdelho.
Castas Autorizadas
Tintas
Complexa, Deliciosa e Tiunfo.
Brancas
Babosa, Malvasia Babosa, Caracol, Carão de Moça, Listrão, Moscatel, Rio Grande e Valveirinho.
Características Organolépticas
As características organolépticas do Vinho da Madeira são muito complexas e variadas e dependem essencialmente do tipo e tempo de envelhecimento, do seu grau de doçura e da casta(s) utilizada(s) na sua elaboração.
O leque de tipos de Vinho da Madeira assenta, principalmente:
- Na casta Tinta Negra (Tinta Negra Mole) que pode originar vinhos com diferentes graus de doçura, do seco ao doce, condicionados pelo momento de interrupção da fermentação;
- Nas castas nobres de que são elaborados e das quais recebem os nomes por que são colocados à disposição do consumidor:
- “Sercial” - o mais seco, de cor âmbar com reflexos alaranjados, bouquet amendoado e um firme carácter;
-"Verdelho” - menos seco que o anterior, de cor âmbar ou amarelo-acastanhado, com bouquet amendoado, sabor meio seco e muito equilibrado;
- “Boal” - meio doce, rico de aroma e sabor;
-"Malvasia” muito aromático e macio e também muito doce;
- “Terrantez” - o mais raro, normalmente com características de transição entre o Verdelho e o Boal.
(1) a contagem deste período não pode ser iniciada antes de 1 de Janeiro do ano seguinte, quando a alcoolização tenha sido efectuada durante a fermentação.
(2) nunca antes de 31 de Outubro do 2.º ano seguinte à colheita. A expedição/exportação a granel só pode ter lugar decorridos, pelo menos, 6 meses após a alcoolização e 3 meses após a estufagem, mas nunca antes de 31 de Outubro do ano seguinte ao da respectiva colheita.
(3) quando o designativo for associado ao ano da colheita e o produto for obtido de castas nobres tradicionais.
(4) quando o designativo "Solera" for associado a uma data deverá ser a data de colheita do vinho base.
DOP "Madeirense"
Legislação Base
Portaria n.º 86/99, de 12 de Maio, da Secretaria Regional da Agricultura, Florestas e Pescas.
Área Geográfica
Abrange as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Castas Recomendadas
Tintas e Rosadas
Bastardo, Cabernet Sauvignon, Complexa, Deliciosa, Malvasia Cândida Roxa (Malvasia Roxa), Maria Feld, Merlot, Tinta Barroca, Tinta Negra (Tinta Negra Mole), Touriga Franca (Touriga Francesa) e Touriga Nacional.
Brancas
Arnsburger, Carão de Moça, Chardonnay, Chenin, Folgasão (Terrantez), Lilás (Alvarinho Lilás), Malvasia Bianca, Malvasia Branca de São Jorge, MalvasiaCândida, Malvasia Fina (Boal), Rio Grande, Sauvignon, Sercial, Tália (Ugni Blanc) e Verdelho.
fonte: Instituto do Vinho e da Vinha |
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